As três alterações extraordinárias que entraram em vigor a 19 de Março relativamente à portaria publicada no dia 15 Março, referentes à aplicação do regime de Lay-off. O Governo flexibilizou as regras para as empresas querem recorrem ao lay-off.
- O regime pode ser aplicado até seis meses mesmo que os trabalhadores não tenham gozado todos os dias de férias primeiro. Esta medida surge na, na sequência do regime extraordinário criado para responder ao impacto económico do COVID-19.
- A portaria foi publicada a 19 de Março em Diário da República e deixa cair imposição de que os trabalhadores tinham de gozar a totalidade das férias antes de serem mandados para casa ao abrigo do regime de lay-off que permite a suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário por quebra de atividade com redução de remuneração.
- O critério que definia uma situação de crise empresarial que dá acesso a este regime também foi aliviado. Em vez de uma quebra de faturação de pelo menos 40% nos três meses anteriores ao pedido da empresa, este período foi reduzido para dois meses (60 dias).
Estas alterações foram realizadas para que os trabalhadores possam receber dois terços do salário, até um limite de 1.905 euros. Do valor a receber, 30% será assegurado pelo empregador e 70% pela Segurança Social.