A partir de amanhã o uso de máscara pode ser tornado novamente obrigatório por decisão do governo, em consonância com os números da pandemia, para o acesso, circulação e permanência em espaços e vias públicas para todas das pessoas acima dos 10 anos de idade, sempre que o distanciamento físico recomendável não possa ser respeitado.Como qualquer regra tem excepções, assim tal obrigação deixa de existir caso seja apresentado um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas; ou uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; ou quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.Contra-ordenaçãoNeste âmbito relembramos que o desrespeito do acima mencionado constitui contra-ordenação, sancionada com coima de €100,00 a € 500,00 no caso de pessoas singulares, e de € 1000,00 a € 5000,00 no caso de pessoas coletivas.E mesmo a negligência na acção é punível, neste caso com os montantes referidos reduzidos em 50 %.Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos.
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