As três alterações extraordinárias que entraram em vigor a 19 de Março relativamente à portaria publicada no dia 15 Março, referentes à aplicação do regime de Lay-off. O Governo flexibilizou as regras para as empresas querem recorrem ao lay-off. O regime pode ser aplicado até seis meses mesmo que os trabalhadores não tenham gozado todos os dias...Read More
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